CLASSIC CARS FORTALEZA INCLUÍDO NO CALENDARIO DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ
O projeto de lei, de autoria do Deputado Herminio Resende, transformou-se na LEI N.º 14.848/2010, pde 28/12/2010, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 30/12/2010. Lei nº 14.848, de 28.12.10 (DO, 30.12.10) INSTITUI O CLASSIC CARS FORTALEZA-CE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Classic Cars Fortaleza-CE. Parágrafo único. O evento a que se refere o caput deste artigo será comemorado, anualmente, no terceiro sábado do mês de julho. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2010. Cid Ferreira Gomes GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
COMENTÁRIO: O VOLKS CLUBE DO CEARÁ parebeniza o amigo Paulo Fiuza pela grande conquista com a inclusão de seu evento no Calendário do Estado do Ceará. Um grande reforço para todos os antigomobilistas não só de Fortaleza, mas de todo o nosso estado.
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