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domingo, 1 de janeiro de 2012

ELEIÇÕES 2012 - REGIMENTO ELEITORAL

VOLKS CLUBE DO CEARÁ
ELEIÇÕES 2012
REGIMENTO ELEITORAL

Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. Em conformidade com o Estatuto do Volks Clube do Ceará, deverão ser escolhidos(as) pela Assembléia - Geral, ou por via eletrônica, em consulta a ser realizada até o dia 31 de Janeiro de 2012, 02 (dois) sócios regularmente associados(as) para compor a Comissão Eleitoral para as Eleições da gestão 2012/2014 do clube, ficando a cargo da Comissão Eleitoral decidir a titularidade e a suplência da mesma, seguindo as determinações do art. 16 desse regimento.
§ 1° A comissão eleitoral deverá divulgar amplamente o local das eleições  até, no máximo, dia 29 de Fevereiro de 2012.
Capítulo II
Das Inscrições
Art. 2º. O período de inscrições das chapas ocorrerá das 08:00 hs, do dia 1º. de Fevereiro de 2012,  até as 18:00 hs, do dia 16 de Fevereiro de 2012, e deverão ser feitas junto a Comissão Eleitoral, na Cidade de Fortaleza.
§1º. A apresentação das chapas deverá estar completa em seu número de 6 (seis) componentes regularmente associados(as), em seus respectivos cargos conforme o art. 15, do estatuto.
§2º. As chapas deverão respeitar o número de integrantes em sua composição, conforme disposto no art. 15, do estatuto.
§3º. Após a data e horário de encerramento das inscrições das Chapas, só poderão ser feitas substituições em caso de impugnação de quaisquer dos membros candidatos(as).
§ 4° Pode ser candidato, o sócio que estiver associado no mínimo a 3 (três) meses e que reúna as condições gerais para candidatar-se.
Capítulo III
Da Homologação
Art. 3º. A homologação das chapas inscritas será realizada no dia 17 de Fevereiro de 2012, às 18:00 hs, em local a ser designado pela Comissão Eleitoral. A homologação das chapas se dará pelos seguintes requisitos:
1.    Será considerada inscrita a chapa que protocolar, no prazo supra, a relação dos 6 (seis) membros, acompanhada de nome completo e cadastro completo, respeitando o Art. 2º, §1º deste regimento eleitoral.

2.   A inscrição deverá ser entregue em duas vias, que serão autenticadas pela Comissão Eleitoral, sendo a segunda via o comprovante de inscrição.
Art. 4º. A chapa que não estiver de acordo com a homologação poderá encaminhar recurso por escrito até às 18:00 hs, do dia  16 de Fevereiro de 2012, junto a Comissão Eleitoral.
Capítulo IV
Da Campanha
Art. 5º. A campanha eleitoral terá início no dia 1º. de Fevereiro de 2012, estendendo-se até o dia 15 de Fevereiro de 2012.
Art. 6º. A campanha deverá transcorrer dentro dos princípios éticos e morais, em que se preze um processo com transparência, democracia e justiça.
Art. 7º. Após o término da campanha eleitoral, é vedada a fixação de materiais, entrega de panfletos, colagem de cartazes. A ocorrência destes fatos acarretará impugnação de material e/ou da Chapa promotora destes atos.
§ Único – Excluí-se desse artigo a distribuição de adesivo por parte das chapas, fora dos locais pré-estabelecidos.


Capítulo V
Da Votação
Art. 8º. A votação acontecerá nos dia 10 de Março de 2012 , nos seguintes horários, e poderá também ocorrer de forma eletrônica:
1.    manhã: 7h45min às 11h15min;
2.   tarde: 13h40min às 18h00min;
Parágrafo único. Deverão ser respeitados os horários pré-estabelecidos, para que todos os associados tenham condições de votar.
Art. 9º. Cada chapa, caso necessário, receberá a quantia de  2 (dois) crachás para que seus fiscais sejam devidamente identificados com nome, cadastro do clube e nº da chapa, sendo que apenas um fiscal de cada chapa terá o direito de ficar dentro da área restrita de votação.
Parágrafo único. Os representantes da Comissão Eleitoral também utilizarão crachás de identificação.
Art. 10. A urna, durante o dia de votação, deverá ser lacrada pelos mesários, juntamente com os fiscais das Chapas que estiverem presentes. Após lacradas, deverão ser guardadas em local seguro, de acesso somente da Comissão Eleitoral. Caso a votação ocorra de forma eletrônica, não haverá urna.
Art. 11. Juntamente com a urna lacrada, caso não ocorra de forma eletrônica, os mesários deverão entregar a ata de votação, assim como a lista de assinaturas.
Capítulo VI
Dos Mesários
Art. 12. Caso a votação não seja eletrônica, a urna de votação terá no mínimo a presença de 01(um) mesário(a), sendo este obrigatoriamente sócio do Volks Clube do Ceará.
Art. 13. Os/as mesários/as serão devidamente selecionados pela Comissão Eleitoral, a partir de reunião convocada especificamente para o assunto.
§1º. Os(as) mesários(as) não poderão fazer campanha, manifestar apoio ou fazer parte de qualquer chapa.
Capitulo VII
Dos Eleitores
Art. 14. Poderão votar nas eleições todos os sócios regularmente associados e rigorosamente em dia com suas contribuições, mediante confrontação com relatório da Diretoria Financeira . Todos os sócios devem apresentar carteira oficial de identificação, caso a votação não seja eletrônica.
Capitulo VIII
Dos Locais de Votação
Art. 15. A urna estará disposta em local a ser definido pela Comissão Eleitoral, caso a Diretoria não faça a opção por votação eletrônica.
Capitulo IX
Da Comissão Eleitoral
Art. 16. A Comissão Eleitoral é formada por 3 (três) sócios indicados durante a Assembléia Geral do Volks Clube do Ceará ou por consulta eletrônica.
Compõe a Comissão Eleitoral:
1.    2 (dois) sócios, indicados pelos participantes da Assembléia -  Geral ou via eletrônica;
2.   2 (dois) suplentes com direito a voz, indicados pelos sócios participantes da Assembléia - Geral ou via eletrônica.
Parágrafo Único: Cada chapa inscrita deverá indicar um representante, com direito a voz e sem direito a voto, para acompanhar os trabalhos da Comissão Eleitoral.
Art. 17 A Comissão Eleitoral é a instância máxima de deliberação acerca da eleição, cabendo a ela:
1.    Realização, fiscalização e apuração do pleito;
2.   Julgar qualquer pedido das chapas entregue por escrito;
3.   Complementar as lacunas do presente edital e do Estatuto Social do Volks Clube do Ceará no que se refere às eleições.
Art. 18. Em caso de descumprimento do presente regimento cabe à Comissão Eleitoral, em reunião, decidir pelas seguintes punições das chapas:
§  Advertência;
§  Impugnação de material;
§  Impugnação de Chapa;
Parágrafo Único. Qualquer recurso ou pedido à Comissão Eleitoral deverá ser entregue por escrito e assinado.
Capítulo X
Da Apuração
Art. 19. A contagem de votos será realizada no dia 10 de Março de 2012, a partir das 18:30 hs, em local estipulado pela Comissão Eleitoral.
Art. 20. Participam do processo de apuração dos votos:
1.    A Comissão Eleitoral;
2.   O representante de cada Chapa na Comissão Eleitoral;
3.   2 (dois) escrutinadores de cada Chapa;
4.   01 (um) advogado de cada Chapa, se for o caso;
5.    01 (um) representante da atual Diretoria.
Art. 21. A urna ou a votação eletrônica somente poderá ser recontada 1 (uma) vez, sendo considerada a margem de erro de 5% (cinco por cento) , em relação às assinaturas da lista de presença dos associados.
Parágrafo Único. A comissão Eleitoral afastará qualquer presente que perturbar o ambiente na contagem de votos, caso a votação seja presencial.


Capitulo XI
Da Proclamação
Art. 22. Havida a apuração dos votos e após a Comissão Eleitoral ter decidido todas as questões pendentes, será proclamado o resultado constando:
1.    O total de votantes;
2.   O total de votos obtidos por cada Chapa;
3.   Os votos brancos e nulos;
4.   A Chapa vencedora;
Capítulo XII
Da Posse
Art. 23. A cerimônia de posse da nova diretoria ocorrerá no dia e horário acordados entre a atual e a chapa vencedora do pleito, não ultrapassando 15(quinze) dias da divulgação dos resultados.
Capitulo XIII
Das Disposições Gerais
Art. 24. Esse estatuto é regido pelo Estatuto Social do Volks Clube do Ceará, sendo os casos omissos decididos pela Comissão Eleitoral, à luz do Estatuto;

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