VOLKS CLUBE DO CEARÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÕES PARA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL - BIÊNIO 2012/2014
Fortaleza, 31 de janeiro de 2012.
O presidente do Volks Clube do Ceará, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados em dia com suas responsabilidades junto a associação para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal para o Biênio 2012/2014. O processo eleitoral ocorrerá no dia 10 Março de 2012, em local a ser definido pela Comissão Eleitoral, Fortaleza, CE, das 8:00hs as 18:00hs.
A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito será composta por associados, os quais serão escolhidos em consulta eletrônica.
Conforme dispõe o Capítulo Quarto, do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e número da Carteira de Sócio.
As chapas serão compostas pelos seguintes cargos na Diretoria Executiva: (a) Presidência, (b) Vice-Presidência, (c) Diretor Administrativo (d) Diretor Financeiro, (e) Diretor Social, (f) Diretor Técnico. O Conselho Fiscal será composto por: 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes.
As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral até o dia 16 de Fevereiro de 2012, às 18:00hs, último dia do prazo de inscrição. Neste momento haverá reunião conjunta entre os cabeças de chapa (presidente e vice-presidente) com a Comissão Eleitoral, em local a ser definido para determinação conjunta do Regimento da Eleição.
Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os sócios que se enquadrem nas condições previstas no Artigo 27º. do Estatuto, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e legais diante do Estatuto vigente. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa.
A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando Título de Eleitor emitido pela Justiça Eleitoral.
No caso de chapa única, tanto para a Diretoria Executiva, quanto para o Conselho Fiscal, poderá ser definido pela Comissão Eleitoral que a cédula apresentará apenas duas alternativas: "sim" ou "não", caso a eleição não seja por sistema eletrônico, representando que as eleições dar-se-ão por aclamação expressa às únicas chapas apresentadas.
Na hipótese da alternativa "não" alcançar metade mais um dos votos dos eleitores presentes ao pleito, para qualquer das chapas apresentadas, esta não poderá ser proclamada eleita, resultando em que a Comissão Eleitoral iniciará novamente todo o procedimento para novo pleito.
Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública.
Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse, após a regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas.
Atenciosamente,
José Eduardo Carvalho de Oliveira
Presidente
Presidente
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