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terça-feira, 1 de março de 2011

"PLACA PRETA (II) - Orientações

1.O clube deverá orientar e ajudar seus associados na restauração dos veículos, bem como na reversão de modificações para o padrão original, caso seja de interesse do proprietário. A maioria dos clubes tem se auxiliado mútuamente em relação a isso, fornecendo informações, intercâmbio, literatura,etc.

2. O Vistoriador deverá conhecer bem o modelo do veículo a ser avaliado, caso contrário deverá solicitar colaboração de antigomobilistas que o conheçam. É interessante que o clube mantenha uma “biblioteca” com o máximo possível de literaturas e manuais.

3. O proprietário que for efetuar restauração de veículo antigo deverá sempre procurar (antes de iniciar o trabalho), o máximo de informações possíveis a respeito do veículo e dos procedimentos de restauração. Para tanto, poderá consultar os responsáveis pelas vistorias em seu clube; publicações especializadas ou com antigomobilistas experientes neste processo.

4. Ter em mente também que restaurar não é “melhorar o veículo” ou "maquiá-lo". Restaurar é trazer o veículo à sua forma original, isto é, recuperar o veículo seguindo rigorosamente o padrão de época, o que demanda em média de 6 meses a 1 (hum)ano.

5. Veículos que tenham modificações, seja na estrutura, motor, transmissão, chassi, etc, devem reverter essas alterações para o padrão original (ou similar) para que possam ser submetidos a uma vistoria, visando a conquista de uma placa preta.

6. Procurar utilizar, até mesmo por uma questão de credibilidade e seriedade, critérios relativamente rigorosos e bom senso, a fim de que o veículo que receba o certificado realmente o mereça, e o objetivo da placa preta (veículo original, em excelentes condições e com valor histórico) seja mantido.

7. A aplicação de procedimentos relativamente rigorosos e bom senso também incentiva o proprietário a fazer a restauração o melhor possível a fim de que seu veículo seja aprovado na vistoria, evitando-se com isto um eventual “relaxamento” ou utilização de mão-de-obra desqualificada.

8. O vistoriador deverá agir de forma extremamente “técnica”. Qualquer tipo de 'favorecimento' deve ser evitado, (seja pela utilização de critérios não muitos rigorosos, amizades, ou até mesmo para 'não criar atrito' internamente com algum associado), pois, se houver influência de qualquer fator que não seja a ‘qualidade’ do veículo na concessão do Certificado, o instituto da “placa preta” estará desmoralizado, bem como a credibilidade/seriedade da entidade que o emitiu. O proprietário de veículo emplacado com placa preta deverá ter em mente que o ''valor" da placa `especial` não está no certificado ou na entidade que o emitiu e sim nas qualidades do veículo.

9. O veículo, além de conservar suas características originais, também deverá estar em excelente estado de conservação. Não adianta estar 'totalmente' original e estar em péssimo estado de conservação.

10. Veículos com fabricação limitada ou raros devem ser vistoriados levando-se em conta essa peculiaridade, ou seja, pode-se admitir uma maior quantidade de itens `reproduzidos` e que não sejam exatamente 100% originais, ou originais que não estejam muito bem conservados (sempre condizente com a situação em questão).

11. Veículos que tenham a pintura ainda original (nunca foi repintado) e em bom estado, preferencialmente não deverá ser repintado, pois uma pintura original, ainda que um pouco gasta, é muito mais 'valiosa' historicamente do que uma nova (refeita). Isso também se aplica à tapeçaria e a outros itens. A restauração (seja parcial ou completa) somente é recomendável para veículos/itens que realmente necessitem.

12. O fator histórico é muito mais autêntico em um veículo em bom estado e sem restauração.

13. A mudança da voltagem do veículo somente é justificável na hipótese de não mais ser possível a sua utilização (por inexistir componentes ou ser extremamente difícil sua reprodução).

14. Os acessórios de época não recebem pontos extras. Se o acessório for colocado em prejuízo do item original ou opcional de fábrica, perdem-se os pontos e o item é considerado não original. Por exemplo: substituir uma roda que sai originalmente de fábrica por um modelo utilizado na época (mas que não era original de fábrica, nem como opcional) descaracteriza o item, pois neste caso o original “foi eliminado”. Se a colocação do item acessório não resultar na eliminação ou prejuízo do original de fábrica (resultar apenas num acréscimo) o item poderá ser aceito. Em alguns casos a substituição do original por um acessório desclassifica o veículo.

15. A colocação de muitos acessórios, de forma a transformar o veículo numa “árvore de natal” é considerada descaracterização.

16. O proprietário do veículo vistoriado assinará um termo de responsabilidade, no qual ele se responsabiliza por não efetuar alterações no veículo ou, se as fizer, apresentar o veículo para nova vistoria, para fins de se verificar se o mesmo ainda mantém condições de possuir a placa preta.

17. Deve-se, também, quando da vistoria, fotografar o veículo (externamente e internamente, inclusive parte mecânica-motor) para arquivamento pelo clube junto às cópias dos documentos da vistoria, para fins de comprovação do estado do veículo quando da realização da mesma e para fins de emissão de uma “identidade de veículo de coleção”.

Abaixo, o sócio encontra exemplos de veículos que apresentam características que os desqualificam automaticamente para fins de vistoria relativo a emissão do Certificado de Originalidade (PLACA PRETA). Lembramos que a “Placa Preta” (Certificado de Originalidade) é para veículos CONSERVADOS (mínimo de 70%) e ORIGINAIS (mínimo de 80%). Destacamos também que alguns itens, pela sua importância ou valor estético no conjunto, não podem sofrer alterações nas suas características originais, sob pena de desclassificação do veículo. O Certificado de Originalidade é para preservar os veículos extremamente originais ou raros, permitindo que com isso a história seja preservada...
Um veículo “bem conservado e bonito” não significa necessariamente um veículo com índice de originalidade aceitável (dentro de um padrão lógico e bom senso) para fins de Certificado de Originalidade.



Ítens que determinam a desclassificação automática durante uma vistoria e avaliação de veículo antigo ou que impedem a manutenção de uma Placa Preta em um veículo, caso seja constatado na inspeção periódica normatizada pelo estatuto do clube:




*Carroceria não original*

*Motor, Transmissão (Caixa de Câmbio - Diferencial) não original*

*Bancos / Tapeçaria fora do padrão original de época*

*Cor fora do padrão de época*

*Rodas fora do padrão de época*

*Ar condicionado não original*

*Direção Hidráulica não original*



*Chassi não original*

*Sistema de freios não original*


*Suspensão não original*


- O que é necessário (requisitos) para um carro ser emplacado com “Placa Preta”?
- Quais as vantagens de trocar para “PLACA PRETA”?
- Como obter a “Placa Preta”?
- É necessário o proprietário ser filiado a algum clube (ou entidade)?
- Há algum custo para realizar a vistoria e emitir o Certificado de Originalidade?
- De posse do Certificado de Originalidade qual o passo seguinte?
- Quais os critérios e modelo de planilha de avaliação?
- Quais os documentos que são emitidos pelo CLUBE/ENTIDADE?
- O Certificado de Originalidade tem “prazo de validade”?
- O QUE É "integrar uma coleção"?
- Os carros de fibra e especiais podem receber o Certificado de originalidade?

O que é necessário (requisitos) para um carro ser emplacado com “Placa Preta”?
Conforme as Resoluções nºs. 56 e 117 do CONTRAN:
I - Ter sido fabricado há mais de trinta anos;
II - conservar suas características originais de fabricação;
III - integrar uma coleção;
IV - apresentar Certificado de Originalidade, reconhecido pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.

Obs: em relação ao item II, adotamos o critério de originalidade mínima de 80% e estado de conservação mínimo de 70%.
Em relação ao item III, a coleção poderá ser particular ou de um clube/entidade.

Quais as vantagens de trocar PARA “PLACA PRETA”?
Os veículos portadores de placa preta (veículos de coleção) têm as seguintes vantagens:
Dispensa da Inspeção veicular;
Dispensa do uso de equipamentos obrigatórios homologados posteriormente à fabricação do veículo, ou seja, o veículo deverá manter apenas os obrigatórios originais do veículo ;
Dispensa do uso de extintor de incêndio (Resolução 157/04) - clique para ver;
Livre trânsito em todo o Território Nacional;
Classificação do veículo como "Veículo de Coleção”, reconhecendo seu valor histórico;

A diferenciação entre veículo normal "de circulação" e veículo "de coleção" é um dos grandes avanços rumo à preservação da originalidade dos veículos e conseqüentemente preservação da história (principais objetivos da “placa preta”).

Comentário:
Um veículo antigo, por mais perfeito que esteja ou tenha sido feita sua restauração, nem sempre reunirá todas as condições de segurança e dirigibilidade necessárias à circulação normal e regular nas vias públicas das cidades ou nas rodovias. O antigomobilista deverá ter isso em mente e utilizar seu veículo racionalmente (apenas em eventos, finais de semana e feriados), para não gerar possíveis situações de risco, para si e para os demais.

Como obter a “Placa Preta”?
Consulte o Clube ao qual é associado ou entre em contato com alguma entidade credenciada.

É necessário o proprietário ser filiado a algum clube (ou entidade)?
Não necessariamente. O DENATRAN, que é o órgão que credencia os clubes, não realiza vistoria. Por isso o interessado deverá procurar um clube ou entidade credenciada e verificar junto à mesma as suas exigências. Os clubes em sua grande maioria exigem que a pessoa seja sócio, para fins de poder manter um melhor controle na emissão dos Certificados de Originalidades, e no sentido de evitar que a concessão de Placa Preta transforme-se em um comércio, mas a obrigatoriedade não é prevista em lei (assim fica valendo a “lei” do clube).

Há algum custo para realizar a vistoria e emitir o Certificado de Originalidade?
Geralmente sim. Os clubes, para cobrir gastos (fotos, papel, gráfica, emissão de identidade, deslocamentos, etc), cobram taxas para realizar a vistoria e emitir o Certificado de Originalidade. O valor varia de clube para clube.

De posse do Certificado de Originalidade qual o passo seguinte?
O proprietário do veículo, de posse do certificado de originalidade, deverá providenciar junto ao Detran ou órgão de trânsito de seu município a mudança da “categoria”. Para isto, ele nesta hora deverá ter muita calma e apresentar ao Detran os seguintes documentos:

-(Identidade, CPF, Comprovante de Residência, documento do veículo, Certificado de Originalidade), levar o veículo e recolher as taxas devidas. Geralmente a maioria dos clubes enviam por ofício um comunicado da emissão do respectivo certificado.

Obs. 1): As exigências (documentos) podem variar de Estado para Estado, por isso, consulte antes os documentos/exigências do seu Estado;

Obs.2): É recomendável também, recolher, se ainda não pago, as taxas de licenciamento e seguro obrigatório por ocasião da formalização do processo de mudança de categoria;

Obs.3) Um ítem muito importante é que o veículo já possua o número do motor no documento anterior, e que todas as taxas anuais estejam recolhidas, e ainda que todos os equipamentos obrigatórios estejam em pleno funcionamento.

Quais os critérios e modelo de planilha de avaliação?
Como não há normatização legal de procedimentos e de planilha de avaliação, o interessado deverá consultar um clube ou entidade. Vários são os modelos e diversos os procedimentos de vistoria e avaliação.

Quais os documentos emitidos pelo clube/entidade?
A legislação só prevê a obrigatoriedade do Certificado de Originalidade, cuja relação deverá ser encaminhada anualmente pelo clube responsável ao DENATRAN. No caso do Volks Clube do Ceará, o proprietário do veículo recebe:

- 2 (duas) vias do Certificado de Originalidade;
- 2 (duas) vias das planilhas de avaliação e
- 1 (uma) via da Identidade de Veículo de Coleção.

O Certificado de Originalidade tem “prazo de validade”?
Não. O Certificado de Originalidade não tem prazo de validade. As legislações existentes que disciplinam o emplacamento especial (Placa preta) não prevêem prazo de validade do Certificado.

Comentários:
Concordamos e achamos que foi uma medida sensata e correta a legislação não prever um prazo de validade do Certificado de Originalidade. Entretanto, hoje, também entendemos que o procedimento que deveria ser adotado pelos órgãos de trânsito no Brasil (a exemplo do Estado do Paraná) seria exigir anualmente uma “vistoria” por entidade credenciada. No Brasil temos um documento de propriedade de veículo que não tem prazo de validade, e um documento de “licenciamento”, que tem validade anual. O mesmo critério, a nosso entender, pode ser adotado em relação ao “Placa Preta”: Certificado de Originalidade com prazo de validade indeterminado. O que não impede que por via de Estatuto o clube pode normatizar que se aprove uma vistoria anual, ou de dois em dois anos, etc.

O que é integrar uma coleção?
Tenho apenas 1 (um) veículo e ele pode ter Placa Preta devido à sua originalidade e conservação. Não sou sócio de nenhum clube, como fica isso perante o artigo 1º, “III” da Resolução 56 (III – integrar uma coleção)?

O Artigo 1º e seus incisos não têm uma "regulamentação/orientação" específica. Não há nenhum que diga o que é "integrar uma coleção". Alguns interpretam como "a participação em um clube", outros "ter mais de um veículo antigo", e por aí afora...
Como não há nada oficial, qualquer interpretação pode ser válida... (seja ela literal ou extensiva - inclusive que uma “coleção” de veículo antigo possa ser composta de apenas um veículo).
O texto da resolução e o do seu anexo possuem redações diferentes como pode ser visto. O Anexo da Resolução 56 (o texto do Certificado de Originalidade), não diz que o veículo deve "integrar uma coleção", e sim, "MANTIDO COMO OBJETO DE COLEÇÃO".
Um veículo “mantido como objeto de coleção” não significa necessariamente que o mesmo “integra uma coleção” no sentido literal.
Este texto (o do Anexo) é mais lógico e condizente com a realidade...

...Vejamos: O fato de um veículo pertencer ou não a uma coleção (no sentido literal da palavra) não tem qualquer influência, seja positiva ou negativa na sua "idade" ou na sua "originalidade de fábrica", que são os itens que realmente pesam (e devem pesar) para que um veículo receba o Certificado de Originalidade. Pelo exposto, não vemos impeditivo para emissão do Certificado de Originalidade.

Carros de fibra ou com alguma peça de fibra pode receber o certificado?
O Volks Clube do Ceará concede Certificado de Originalidade e emite a Identidade de Veículo de Coleção para veículos que atendam cumulativamente:

1. Com mais de 30 anos de fabricação que atendam aos requisitos legais (Resoluções CONTRAN 56 e 127);

2. Que sejam aprovados na vistoria realizada pelo Clube, de acordo com os procedimentos/planilhas adotados;

3. Que tenham sido fabricados/montados por empresas legalmente constituídas e que possuem/possuíam autorização legal e registro nos órgãos competentes (de segurança, trânsito, etc.).;

4. Que não seja uma “réplica” (analisamos caso a caso);

5. Que não seja um “protótipo” (registrado no órgão de trânsito como protótipo - RESOLUÇÃO Nº 63 do CONTRAN).

Casos específicos, não enquadrados acima, serão analisados. Existem considerações para os veículos incluídos em alguns manuais de vistoria (quase todos) como possíveis candidatos ao Certificado de Originalidade pois foram veículos fabricados em série (mesmo que pequena), por fábricas legais e atendendo às exigências legais e, acima de tudo, fazem parte da nossa história...


Fonte: * DENATRAN
* Volks Clube do Brasil
* Clube do Carro Antigo
* FBVA

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