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terça-feira, 2 de novembro de 2010

"Placa Preta"

A placa preta é um item regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro para identificar os automóveis antigos de relevante valor histórico e cultural - os chamados “modelos de coleção”. Além de agregar status de caráter clássico e valor financeiro ao veículo, tal denominação protege o mesmo de inspeções veiculares cada vez mais rigorosas nos quesitos segurança e poluição, além de excetuá-lo de receber componentes obrigatórios que venham a ser institucionalizados.
Mas não é qualquer veículo que pode receber as placas pretas em seus pára-choques ou demais suportes. As condições mínimas para que isso aconteça são: ter mais de trinta anos de fabricação, estar em plena capacidade de funcionamento e ter as características originais de sua época de produção. Deve, além disso, pertencer a uma coleção (seja de um proprietário particular ou de um clube de antigomobilistas) e, não menos importante, possuir o Certificado de Originalidade reconhecido pelo Denatran.
A documentação do veículo também deve estar em dia, embora exista a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). O Seguro Obrigatório (DPVAT) assim como o pagamento de eventuais multas, não pode estar atrasado. É desnecessário afirmar que o automóvel deve ter as atuais placas cinzas, com três letras e quatro algarismos. Alguns itens de segurança são obrigatórios, mesmo quando inexistentes durante a fabricação, como limpadores de pára-brisas, freio de mão, componentes para trocas de pneu e extintor.
Cabe ao solicitante da placa preta ter o documento em seu nome. No caso de veículo estar em nome de uma empresa, esta deve apresentar o contrato social. O próximo passo é associar-se a um clube de antigomobilistas, credenciado e homologado pelo Denatran. Esta entidade, que deve ser constituída como pessoa jurídica sem fins lucrativos, é a que se encarregará de vistoriar o veículo em questão, para a emissão do Certificado de Originalidade citado anteriormente.
Esta vistoria é feita por especialistas na marca do veículo, indicados pela agremiação. Eles devem seguir uma planilha de pontuação amplamente utilizada pelos clubes, regida por padrões internacionais que incluem a verificação de absolutamente todos os aspectos do veículo. Dos 100 pontos, são necessários ao menos 80 para a aprovação. São emitidas tres vias: uma será anexada aos documentos do auto, a segunda fica no Detran estadual ou Demutran municipal, a terceira pertence ao clube que realizou a avaliação.
Como o objetivo de cada clube filiado ou não a FBVA, ou reconhecido pelo Denatran, é sempre preservar a história do automóvel no Brasil, pesa muito mais a originalidade de cada veículo do que necessariamente a sua aparência. De modo que um carro que tenha, por exemplo, o estofamento ligeiramente desbotado, uma pintura levemente queimada e os cromados ofuscados pelo tempo; poderá obter o Certificado, desde que tais itens sejam oriundos da linha de montagem - embora a pontuação, neste caso, não será a máxima.
Em contrapartida, um veículo super restaurado, de aparência impecável, poderá ser reprovado caso se valha de processos que não existiam na ocasião de sua montagem. Anulam a originalidade do auto as pinturas modernas ou personalizadas - mesmo a pintura “saia e blusa”, que confere charme e beleza ao veículo; pode descaracterizá-lo, dependendo de seu ano de fabricação. Rodas esportivas com medidas distintas das usuais, ou ainda a alteração do modelo do motor ou estofamento; representam a condenação do candidato ao Certificado.
Tais procedimentos visam impedir que carros híbridos e os chamados “hot-rods” venham a ser reconhecidos como automóveis clássicos ou de coleção. Mesmo quem deseja manter seu carro antigo “comportado” durante um processo de restauração, deve levar em conta tais observações. Já os proprietários de veículos certificados devem assinar um termo de responsabilidade, se comprometendo com a manutenção da originalidade do mesmo, sob o risco de perder o direito à placa preta em eventos futuros.
O clube que realizou a vistoria também auxiliará o proprietário do veículo no requerimento das placas pretas ao Detran, isso implica em um licenciamento especial que, embora não retire o nome do proprietário do Certificado de Registro, altera o campo “categoria”, onde deixa de constar a palavra “particular”, passando a mencionar a identificação do auto como sendo de “coleção”. Desta forma se o veículo for posto a venda, os interessados na compra do mesmo poderão verificar a autenticidade das placas pretas.

Porque foi criada a placa preta? Devido ao rigor do novo Código Brasileiro de Trânsito de 23/9/1.997 (Lei 9.503 ), os Antigomobilistas não poderiam continuar rodando com sua relíquias, pois a nova legislação exigiria enormes modificações e adaptações em seus veículos que os descaracterizariam por completo. Afinal veículos construídos à mais de 30 anos, jamais conseguiriam se adaptar às novas exigências postas em prática. Por isso todos os esforços foram feitos para se conseguir uma legislação específica para os carros de coleção. ( Resolução 56 e 127 do Contran ). A categoria “ De coleção ” foi instituída e as placas que a identificam são de fundo preto e caracteres na cor cinza.

Um Pouco da História -
A “Placa Preta” foi criada à partir da publicação da Resolução 56 do Contran em 21 de Maio de 1.998 e que foi conseguida após intenso trabalho e inúmeros requerimentos junto à diversas autoridades: CONTRAN, Ministério da Justiça e dos Transportes, Presidente Itamar Franco e pelo antigomobilista de Brasília Dr. José Roberto Nasser, que desde 1.985 propôs aos Ministros da Justiça e Transporte a criação de uma legislação própria para veículos antigos. O Dr. Roberto Nasser também foi o responsável pela publicação da Portaria nº 28 de 26/11/1.998 que revogou os parágrafos do artigo 1° da Portaria n° 3 do DENATRAN de 08/6/1.998 que dava exclusividade à Federação Brasileira de Veículos Antigos em conceder os “Certificados de Originalidade ”. Com a publicação da Portaria n° 28, impediu-se a criação de uma entidade intermediária entre o CONTRAN e os Clubes de Automóveis Antigos.

Como conseguir a placa preta? Em conformidade com as Portarias de n° 56 e 127 do CONTRAN, qualquer Clube de Carros Antigos, ou seja, sem fins lucrativos, poderá emitir os “Certificados de Originalidade”, após ser devidamente credenciado por uma Portaria do DENATRAN. Portanto o colecionador que queira certificar seu veículo deve:

1) Ser proprietário de veiculo com mais de 30 anos de fabricação.
2) Filiar-se à algum Clube de Veículos Antigos.
3) Submeter o veículo a uma vistoria pela comissão técnica deste Clube.
4) Conseguir obter nesta vistoria uma pontuação igual ou superior à 80% de originalidade.
5) Assinar Termo de Responsabilidade

Documentação:
Cópia simples do RG ( Identidade )
Cópia simples do DUT ( Documento do veículo )
6 fotografias do veículo ( Frente, traseira, lateral direita, lateral esquerda, motor e painel )

Quais as vantagens de ter a placa preta?
Os automóveis antigos que estiverem lacrados com Placa Preta, gozarão das seguintes vantagens:
-Dispensa da Inspeção Veicular
-Dispensa do uso de equipamentos obrigatórios homologados posteriormente à fabricação do veículo, ou seja, o veículo deverá manter apenas aqueles itens obrigatórios originais do veículo.
-Livre trânsito em todo o Território Nacional.
-Classificação do veículo como “ Veículo de coleção ”, em reconhecimento ao seu valor histórico.

Fonte: Denatran, AutoClassic.com.br, www.antigoauto.com.br

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